Além do retorno das aulas na modalidade semipresencial, da mesma forma que havia retornado em 22 de fevereiro, o Comitê de Combate e Contingenciamento à Covid-19 tomou uma série de outras medidas sanitárias que passam a valer a partir da publicação do Decreto, na tarde de hoje.
– Mercados, supermercados e conveniências: capacidade de 30% do estabelecimento, com um funcionário para controle de entradas na porta, com senhas plastificadas, tendo como orientação a entrada de 1 (uma) pessoa por família;
– Comércio: poderá retornar atendimento normal, segunda à sexta-feira, sugerindo que se estenda o horário de atendimento, com capacidade 30% do estabelecimento;
– Salões de beleza: poderão atender com horário agendado;
– Academias: poderão atender dentro do horário do Estado, das 5h da manhã até às 20h, com horários agendados, respeitando a capacidade de 30% do estabelecimento;
– Lanchonetes: poderão realizar atendimento presencial até às 20h, após somente por delivery;
– Paço Tancredo Neves: retorna ao atendimento normal, com controle na porta de entrada e limitações de atendimento.
DA ASSESSORIA