O município de Itaipulândia, após reunião do Comitê de Contingenciamento da Covid-19, definiu algumas medidas e ações a serem implementadas com a emissão do Decreto 229/2021.
De acordo com o decreto fica instituído por tempo indeterminado, a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, durante o período compreendido das 21:00h até as 05:00h do dia subsequente, exceto em razão de serviços públicos e atividades essenciais. Da mesma forma está vedada, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo nesse mesmo espaço de horário.
Fica, por tempo indeterminado, autorizado o funcionamento diário das atividades comerciais e religiosas, condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção e combate ao COVID-19, estabelecidas pelo Decreto Municipal n°. 316/2020, que dispõe sobre a aprovação do plano de contingência.
Portanto, as atividades que até este Decreto estavam com restrições de funcionamento aos domingos, a partir da publicação do Decreto 229/2021 desta sexta-feira, 28/05/2021, estão autorizadas à abrirem no final de semana.
Ainda conforme decisão do Comitê, após as 21:00 horas fica autorizado a comercialização por meio de delivery, sendo vedado o atendimento presencial ou drive thru e deliberou-se e ficou definida a proibição de realização de shows com música ao vivo e com som mecânico, e que envolvam contato físico ou não, como danças, bailes, matinés e congêneres.
Com relação às atividades religiosas, ficou estipulado o limite em 50% da capacidade de ocupação dos locais de realização de encontros religiosos.
A realização de reuniões, confraternizações, assembleias com aglomeração, estão permitidos ficando limitado a 50% da capacidade do espaço, com limite máximo de 75 pessoas e nas residências, fica autorizado a confraternização com aglomeração de pessoas, seguindo a mesma norma de 50% da capacidade do espaço mas o limite máximo de 20 pessoas.
Ficam mantidas as aulas nas Escolas Municipais e CMEIs, de forma hibrida, conforme disposto no Decreto Municipal n°118/2021.
A prática esportiva coletiva amadora entre munícipes continua liberada, em observância ao Decreto Municipal n°.316/2020, ficando vedado as competições amadoras intermunicipais.
BALNEÁRIO JACUTINGA
O Balneário Turístico de Jacutinga permanecerá fechado por tempo indeterminado, com devida interdição dos acessos de entrada com veículos, exceto do atracadouro, sendo vedado a utilização de churrasqueiras e quiosques, ficando ainda autorizado ainda o fechamento dos acessos aos
Sanitários. Definiu-se que o acesso de pessoas ao Balneário Turístico de Jacutinga para fins caminhadas e práticas esportivas está permitido.
MONUMENTO À NOSSA SENHORA APARECIDA
O acesso ao Monumento de Nossa Senhora Aparecida, está liberado e ficando autorizado ainda a realização de celebrações religiosas, desde que observada as medidas de prevenção ao COVID-19.
Com relação ás aulas na rede municipal de ensino ficou estabelecido que nas Escolas Municipais e CMEIs, se mantêm de forma hibrida, conforme disposto no Decreto Municipal n°118/2021.
DESCUMPRIMETO DAS MEDIDAS DECRETADAS
O descumprimento das medidas sanitárias de isolamento bem como do estabelecido neste decreto, ensejará a aplicação das seguintes medidas:
– Identificado o descumprimento das medidas de isolamento e/ou das mediadas decretadas, independente de prévia notificação, será efetuado a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para estabelecimentos comercias e/ou propriedades privadas (donos/responsáveis pelo local), e R$500,00 (quinhentos reais) para pessoa descumpridora quando identificada, independente de prévia notificação e em caso de reincidência este valor será duplicado sucessivamente.
DA ASSESSORIA