Conforme o decreto n° 6828, que entra em vigor nesta quinta-feira (11), e tem validade até dia 28 de fevereiro, mantém-se a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”, das 23h às 5 horas.
Continuam proibidos eventos e confraternizações presenciais com aglomeração de mais de 25 pessoas, já as atividades religiosas de qualquer natureza deverão observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato normativo próprio.
A fiscalização do cumprimento das medidas é de responsabilidade da secretaria de Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e da Secretária de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar.
DA ASSESSORIA – ITAIPULÂNDIA