A administração de Pato Bragado mantém as determinações do Governo do Estado que prorrogou até as 5 horas do dia 1º de abril, as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná, decorrentes da pandemia estabelecida pela Covid-19.
Ontem (18) o município publicou no Diário Oficial, medidas de complementação àquelas estabelecidas pelos decretos estaduais, nº 6.983, nº 7.020 e nº 7.122.
As determinações são voltadas ao funcionamento facultativo de atividades comerciais e de prestação de serviços, bem como academias, escolas de idiomas e estabelecimentos de ensino, amanhã (20), das 8 às 19h30, como segue:


Lotação máxima de 30% da capacidade de público, autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná;

Na entrada de cada estabelecimento deverão ser afixados cartazes com informações sobre o número máximo de clientes permitidos e com orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e de higiene;

Com a finalidade de garantir a regularidade da fiscalização, cada estabelecimento deverá adotar controle de público, por meio de entrega de senhas ou forma similar;

Os estabelecimentos com capacidade de atendimento superior a 10 clientes deverão adotar obrigatória aferição da temperatura, impedindo o ingresso daqueles que apresentarem registro superior a 37,5ºC e comunicar, imediatamente, o setor de epidemiologia do município;

Exigência de fornecimento de álcool etílico sanitizante em gel 70% e máscaras para seus colaboradores;

Oferecimento de pias para lavagem das mãos de clientes e colaboradores, onde deverá ser disposto sabão líquido, água, papel toalha e lixeiras sem acionamento manual ou disponibilização, a todos os clientes, tanto no acesso às instalações, como nos caixas/guichês de álcool etílico sanitizante em gel 70%.