A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou nesta segunda-feira (16), em Diário Oficial, o Decreto N° 29.464, que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais e empregados públicos.
A determinação cita que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à imunização contra o coronavírus caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei Complementar no 17/1990 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
“A vacina é a única forma de vencermos esta pandemia, então precisamos da adesão de todos para garantir o fim desses tempos tão difíceis. Os servidores têm um compromisso com a sociedade em imunizar-se e, assim, contribuir com a proteção de toda a população contra a covid-19″, afirmou o prefeito Chico Brasileiro.
O decreto se ampara no art. 3° da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que permanece em vigor por força da decisão cautelar proferida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.625, do Distrito Federal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação preconiza que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
“Os direitos à vida e à saúde, contemplados arts. 5°, 6° e 196° da Constituição Federal, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”, justifica o Decreto.
Para a coordenadora do Programa Municipal de Imunização, Adriana Izuka, “além da vacinação por parte de toda a população, é fundamental que todos nossos servidores sejam vacinados para garantir a cobertura e a imunidade coletiva”.
Presencial – Outro ponto do Decreto dispõe sobre os servidores que atualmente estão sob regime de home office. A partir de agora, os funcionários em teletrabalho, nos termos do Decreto no 29.093, de 1 de abril de 2021, que não se submeterem à vacinação deverão retornar ao regime presencial.
A Diretoria de Saúde Ocupacional, subordinada à Secretaria Municipal da Administração, efetuará o levantamento dos servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, e adotará as providências legais e regulamentares pertinentes.
Avanço da vacinação – A decisão ocorre em meio ao avanço da vacinação em Foz do Iguaçu, com mais de 96% da população adulta, acima de 18 anos, vacinada com pelo menos a primeira dose. A partir da ampliação de cobertura, houve reflexo significativo no número de internações e taxa de ocupação de UTI.
CrisLoose/PMFI