Segundo o Decreto Nº667/2020 publicado no diário eletrônico nesta terça-feira(29) nos dias 31 de dezembro e primeiro de janeiro não haverá o chamado “toque de recolher” em São Miguel do Iguaçu.
Além disso o decreto também libera a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos após as 23 horas.
A flexibilização, segundo consta no decreto, acontece por que os últimos boletins apontam uma diminuição no número de casos ativos no município, assim como a regularização do fluxo e coletas relativos a casos suspeitos.
Por Cláudio Albano